Assinatura Digital e Eletrônica

Entenda a diferença

A Assinatura Digital e Eletrônica permite que o seu departamento elimine o processo manual de coleta de assinaturas, a remessa física de documentos, o reconhecimento de firmas e a gestão de papéis físicos, reduzindo custos, simplificando os processos e agilizando substancialmente a formalização dos documentos.

O Comparativo

Assinatura Digital, como o próprio nome diz, serve para assinar qualquer documento eletrônico. Tem validade jurídica inquestionável e equivale a uma assinatura de próprio punho. É uma tecnologia que utiliza a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado. Assim, dá garantias de integridade e autenticidade.

A validade e admissibilidade legal da assinatura digital são garantidas pelo artigo 10 da MP nº 2.200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, conferindo presunção de veracidade jurídica em relação aos signatários nas declarações constantes dos documentos em forma eletrônica.

Assinatura Eletrônica é um serviço que permite formalizar, sem a necessidade do certificado digital, o aceite das condições descritas em um documento eletrônico. As evidências técnicas do recebimento, leitura e concordância são registradas e armazenadas no Portal QualiSign.

Vídeo assinatura digital e eletronica: Características e diferenças
Comparativo Assinatura Digital Assinatura Eletrônica
Como Assina Assina com certificado digital Com login e senha + SMS + Biometria digital ou uma combinação entre eles
Como provar a autoria Equivale à assinatura de próprio punho (MP 2.200-2, parágrafo 1º, art.10) Baseada em evidências coletadas no ato da assinatura
Forma de assinatura Não necessita de concordância prévia Aceito pelas partes como válido
Para quais casos se recomenda?
    Para casos que envolvam:
  • • Maior segurança jurídica;
  • • Riscos de negócio;
  • • Valor significativo envolvido;
  • • Dúvida sobre o impacto que a prova de autoria possa causa;
  • • Compliance;
  • • Assinar contratos e documentos entre empresas.
    Para casos que envolvam:
  • • Documentos de menor risco de negócios;
  • • Menor impacto;
  • • Documentos que envolvam pessoas Físicas na figura de signatários;
  • • Documentos internos que necessitem de uma simples aprovação, aceite ou de acordo a um contrato de adesão e outros.

Características

Qualquer alteração no documento eletrônico faz com que a assinatura seja invalidada, garantindo assim o princípio da inalterabilidade.

O autor da assinatura digital utiliza sua chave privada para cifrá-lo de modo a garantir a autoria em um documento eletrônico. Esta autenticidade só é obtida porque a chave privada é acessível exclusivamente por seu proprietário.

Quando uma pessoa assina digitalmente, utiliza sua chave privada para cifrar o documento. Assim, ela é impedida de negar a autenticidade da mensagem.

Garantidas pelo artigo 10 da MP nº 2.200-2, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, conferindo presunção de veracidade jurídica em relação aos signatários nas declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.

Aplicabilidade

A assinatura digital pode ser aplicada aos mais diversos tipos de documentos eletrônicos

Como por exemplo:

- Contratos;

- Procurações;

- Laudos;

- E-mails;

- Certificados;

- Formulários web;

- Relatórios;

- Imagens;

- Mandatos;

- Notificações;

- Balanços;

- Declarações;

- Petições;

- Resultados de exames;

- Prontuários médicos;

- Propostas;

- Apólices de seguros;

- Arquivos eletrônicos transferidos entre empresas (EDI);

- Entre outros.

Assim, viabiliza a eliminação do uso do papel e a diminuição dos custos de emissão, armazenamento e descarte desses documentos.

Benefícios

Com remessa de documentos (motoboy, Correios e outros), impressão de papel (toner e tinta), guarda física (armazém, arquivos, cofres e outros), gestão de documentos (controle, consulta, vigência, auditoria, localização e recuperação) e reconhecimento de firmas (assinatura digital).

Quanto tempo você leva para formalizar um contrato em papel? Se depender do Portal QualiSign é muito rápido. Basta que as partes acessem a web, não importando onde estiverem fisicamente, e de posse de seus certificados digitais assinem o contrato.

Autenticidade, integridade, não-repúdio, confiabilidade, impossibilidade de retroagir no tempo, minimização de fraudes e infraestrutura de tecnologia de última geração.

Em qualquer lugar do planeta, com o seu certificado digital, uma leitora de cartões e um acesso à web você assina um contrato ou qualquer documento, a qualquer hora.

Dúvidas sobre a Assinatura Digital

A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento. A assinatura digital fica de tal modo vinculada ao documento eletrônico que, caso seja feita qualquer alteração no documento, a assinatura se torna inválida. A técnica permite não só verificar a autoria do documento, como estabelece também uma “imutabilidade lógica” de seu conteúdo, pois qualquer alteração do documento, como por exemplo a inserção de mais um espaço entre duas palavras, invalida a assinatura.

Tecnicamente, uma assinatura digital é um conjunto de dados que acompanha ou está logicamente associado a uma mensagem digital codificada, que pode ser utilizada para certificação do autor do documento, bem como para garantir que a mensagem não foi modificada desde que ela deixou o autor.

A assinatura digital é criada no momento da assinatura do Resumo Criptográfico (O QUE) de um arquivo com a chave privada do usuário (QUEM). Uma vez que a chave pública é distribuída como a parte da assinatura digital, qualquer um que vê a assinatura pode verificar que esta foi assinada pela chave privada correspondente. Desta maneira, tanto o remetente, quanto os receptores podem associar a identidade do remetente a um arquivo específico (QUEM fez O QUE). Assinaturas Digitais, para a maioria dos documentos, possuem a mesma força legal que as assinaturas em papel.

No contexto do Portal QualiSign, uma Assinatura Digital serve a duas finalidades:

- Associar a identidade de uma pessoa ao documento digital original;

- Assegurar a integridade do documento digital (conteúdo eletrônico).

A palavra criptografia tem origem grega e significa a arte de escrever em códigos, de forma a esconder a informação na forma de um texto incompreensível. A cifragem ou processo de codificação, é executada por um programa de computador que realiza um conjunto de operações matemáticos e transformam um texto claro em um texto cifrado, além de inserir uma chave secreta na mensagem. O emissor do documento envia o texto cifrado, que será reprocessado pelo receptor, transformando-o, novamente, em texto legível, igual ao emitido, desde que tenha a chave correta.

Existem dois tipos de criptografia: simétrica e assimétrica.

A criptografia simétrica é baseada em algoritmos que dependem de uma mesma chave, denominada chave secreta, que é usada tanto no processo de cifrar quanto no de decifrar o texto. Para a garantia da integridade da informação transmitida é imprescindível que apenas o emissor e o receptor conheçam a chave. O problema da criptografia simétrica é a necessidade de compartilhar a chave secreta com todos que precisam ler a mensagem, possibilitando a alteração do documento por qualquer das partes.

A criptografia assimétrica utiliza um par de chaves diferentes entre si, que se relacionam matematicamente por meio de um algoritmo, de forma que o texto cifrado por uma chave, apenas seja decifrado pela outra do mesmo par. As duas chaves envolvidas na criptografia assimétrica são denominadas chave pública e chave privada. A chave pública pode ser conhecida pelo público em geral, enquanto que a chave privada somente deve ser de conhecimento de seu titular.

Para provar que o conteúdo de um arquivo não foi alterado, o Portal QualiSign armazena o código resultante de uma operação de hash sobre o arquivo, eliminando a necessidade de visualizar ou armazenar os seus dados (opcional).

O código resultante desta operação (hash code) – também conhecido como "Assinatura do Arquivo", "Sumário da Mensagem" ou “Resumo Criptográfico” – é um número que representa de forma única (e suficiente para identificar) um arquivo em particular (prova O QUE). Os Resumos Criptográficos são únicos no sentido de que dois arquivos diferentes nunca terão o mesmo Resumo Criptográfico, exceto no evento improvável de uma colisão de hash, intercorrência cuja probabilidade diminui exponencialmente na medida em que se aumenta o tamanho do código de hash.

Com o algoritmo de hash SHA-1 de 160 bits (padrão da indústria) utilizado pelo Portal QualiSign, as probabilidades de uma colisão de hash são extremamente remotas (1 em 280). Embora extremamente remotas, o Portal QualiSign prevê o tratamento adequado para estas situações.

Devido ao fato da função do hashing ser unidirecional, nenhuma parcela dos dados originais pode ser reconstruída a partir da assinatura do arquivo (da mesma maneira que um indivíduo não pode ser "reconstruído" a partir de sua assinatura ou impressão digital). Assim, se um usuário puder apresentar ao Portal QualiSign um código de hash, pode-se supor que a pessoa que calculou esse código de hash teve em sua posse um determinado arquivo.

Não. A assinatura digitalizada é a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem por um equipamento tipo scanner. Ela não garante a autoria e integridade do documento eletrônico, porquanto não existe uma associação inequívoca entre o assinante e o texto digitalizado, uma vez que ela pode ser facilmente copiada e inserida em outro documento.

Não. O documento digitalizado a partir de um documento original não é legalmente presumido autêntico, pois o documento original pode ter sofrido alterações anteriores ao processo de digitalização.

Esclarecendo melhor, uma vez digitalizado o documento e certificado no âmbito da cadeia da ICP-Brasil, este não poderá mais sofrer alterações, todavia o documento original, antes da sua digitalização, pode ter sofrido alterações. Assim sendo, em caso de questionamento quanto a integridade e autenticidade do conteúdo posto no documento digitalizado, o interessado só poderá fazer prova destes atributos com a exibição do documento original. Desta forma, não é recomendável a eliminação dos documentos originais. O art. 223, caput, do Cód. Civil é bastante esclarecedor neste tocante, vejamos o que ele determina: “Art.223- A cópia fotográfica de documento, conferido por tabelião de notas, valerá como prova de declaração de vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.”

Analisando o artigo sob comento, chegaremos à conclusão, se um documento fotografado e conferido por tabelião de notas pode sofrer impugnações acerca da sua autenticidade, analogicamente, documentos que sofreram digitalização também pode ser objeto de impugnações, pois apenas o original faz prova concreta da sua autenticidade.

Portanto, é importante assinalarmos que a presunção de integridade e autenticidade, extraída do art.10 da Medida Provisória de nº2.200-2, de 24/08/2001, diz respeito a documentos produzidos eletronicamente e assinados digitalmente com certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil.

Vale dizer, a assinatura eletrônica vinculada a um certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil conduz à presunção de autenticidade do documento subscrito, certo que é, como afirma Humberto Theodoro Júnior, em Comentários ao Novo Código Civil. Volume III. Tomo II. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 48, que o “Código não subordina a validade do instrumento particular a que a firma do signatário seja reconhecida por tabelião ou qualquer oficial público. O que lhe dá autenticidade é a própria assinatura, ou seja, a escrita do nome do declarante, feita pessoalmente (de forma autografa)”.

São muitas as possibilidades de aplicações da assinatura digital. No âmbito governamental, podemos citar: - processos judiciais e administrativos em meio eletrônico; - facilitar a iniciativa popular na apresentação de projetos de lei, uma vez que os cidadãos poderão assinar digitalmente sua adesão às propostas; - assinatura da declaração de renda e outros serviços prestados pela Secretaria da Receita Federal; - obtenção e envio de documentos cartorários; - SPB; - Diário Oficial Eletrônico; - identificação de sites na Internet, para que se tenha certeza de que se está acessando o endereço realmente desejado; etc.

Já na esfera privada a assinatura digital pode ser aplicada aos mais diversos tipos de documentos eletrônicos, tais como e-mails, formulários web, contratos, procurações, relatórios, imagens, mandatos, notificações, balanços, declarações, petições, resultados de exames, laudos, certificados, prontuários médicos, propostas e apólices de seguros e arquivos eletrônicos transferidos entre empresas (EDI), viabilizando a eliminação do uso do papel e a diminuição dos custos de emissão, armazenamento e descarte desses documentos.

A assinatura digital não torna o documento eletrônico sigiloso, pois ele em si não é criptografado. O sigilo do documento eletrônico poderá ser resguardado mediante a cifragem da mensagem com a chave pública do destinatário, pois somente com o emprego de sua chave privada o documento poderá ser decifrado. Já a integridade e a comprovação da autoria são características primeiras do uso da certificação digital para assinar.

O padrão CMS, descrita na RFC 3852, uma evolução do padrão Public-Key Cryptography Standards #7 (PKCS#7) definido pela RSA, é utilizado na ICP-Brasil como padrão para o armazenamento de conteúdo (dados) assinados digitalmente, conteúdos cifrados, contéudos autenticados e conteúdos com resumos criptográficos.

Para os softwares de assinatura digital, como o Portal QualiSign, a Instrução Normativa 09/2006, do ITI, de 18.05.2006, e seus documentos conhecidos com DOC-ICP-15, regulamentam os requisitos para softwares de assinatura digital, sigilo e autenticação, no âmbito da ICP-Brasil.

De acordo com o art. 10, da MP n° 2.200-2, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas. Importante frisar que os documentos eletrônicos assinados digitalmente por meio de certificados emitidos fora do âmbito da ICP-Brasil também têm validade jurídica, mas esta dependerá da aceitação de ambas as partes, emitente e destinatário, conforme determina a redação do § 2º do art. 10 da MP n° 2.200-2.

Dúvidas sobre a Assinatura Eletrônica

Assinatura Eletrônica é o gênero para designar todas as espécies de identificação de autoria de documentos ou outros instrumentos elaborados por meios eletrônicos, enquanto a assinatura digital é uma das espécies do gênero assinatura eletrônica (1).

Como analogia, podemos considerar que a assinatura eletrônica diz respeito à floresta com os seus vários tipos de árvores, enquanto a assinatura digital diz respeito a uma das espécies de árvore desta floresta.

(1) “A nomenclatura “assinatura eletrônica” foi escolhida pelo fato de a mesma caracterizar uma expressão lato sensu, ou seja, mais ampla em comparação à assinatura digital. A expressão “assinatura eletrônica” seria tecnologicamente neutra por deixar em aberto as técnicas a serem adotadas, enquanto que a expressão “assinatura digital”, espécie do gênero assinatura eletrônica, estaria de antemão elegendo a criptografia assimétrica”.

Assinatura digital é uma das espécies de assinatura eletrônica. Assinatura Eletrônica é o gênero para designar todas as espécies de identificação de autoria de documentos ou outros instrumentos elaborados por meios eletrônicos.

No contexto da formalização digital a característica mais importante que se deve identificar entre as espécies de assinatura é a força probante ou eficácia probatória que é a capacidade que se tem de provar que uma determinada assinatura foi feita pela pessoa que se diz ser.

A assinatura digital (padrão x509 v3) utiliza o conceito de criptografia assimétrica que é composto por um par de chaves criptográficas (pública e privada) que se complementam entre si. A chave privada, que é de posse e responsabilidade exclusiva de seu proprietário, é utilizada para assinar digitalmente um documento eletrônico e a chave pública é utilizada por qualquer pessoa para comprovar a autoria da assinatura.

Podemos afirmar que entre todas as espécies de assinatura eletrônica, as legislações mundo afora escolheram apenas a assinatura digital (Infraestrutura de Chaves Públicas, (1)) como substituto legal da assinatura de próprio punho. O Brasil possui uma legislação específica desde 2001 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e equiparou a assinatura digital à assinatura de próprio punho (o art.10, § 1º, da Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, (2)).

(1) Infraestrutura de Chaves Públicas. Estrutura de entidades que controlam a emissão de certificados digitais e dão confiabilidade e legitimidade ao processo.

(2) “As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da lei nº 3071, de 1/1/1916 - Código Civil.”

No contexto da formalização digital a característica mais importante que se deve identificar entre as espécies de assinatura é a força probante ou eficácia probatória que é a capacidade que se tem de provar que uma determinada assinatura foi feita pela pessoa que se diz ser.

Esta característica é a base para entendermos melhor as diferenças de cada tipo de assinatura eletrônica, veja alguns exemplos:

Senhas: Código secreto previamente acordado entre as partes como forma de reconhecimento.

Assinatura digitalizada: É a reprodução da assinatura de próprio punho como imagem (grafia) obtida por um equipamento tipo escâner.

Aceite Digital: É um acordo em forma digital. Pode ser um “clique no botão, De Acordo, Confirmar, etc.”, o que significa uma concordância aos termos de um documento.

Assinatura Digital: Resultado de uma operação matemática que utiliza algoritmos de criptografia assimétrica (padrão x509 v3) que permite aferir com segurança a autoria e não repúdio da assinatura e a integridade do documento.

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